CONTRATO FLÁVIA LEAL COSMÉTICOS
Os presentes Termos Gerais do Contrato Particular de Credenciamento de Distribuição para Revenda de Produtos da marca FLÁVIA LEAL COSMÉTICOS regem a relação da FLI IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA – EPP, registrada no CNPJ/MF sob o n° 19.187.364/0001-50, com sede na Rua Cinco de Maio, nº. 151 – loja 08, Bairro: Centro - Município de Timóteo, Estado de Minas Gerais, CEP: 35.180-034 que é a titular e detentora da marca e logotipo “FLÁVIA LEAL COSMÉTICOS, com você, doravante denominado CONSULTOR INDEPENDENTE.
Por meio destes Termos Gerais, as PARTES têm entre si, justa e acertada a celebração do presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO PARA REVENDA DE PRODUTOS DA MARCA FLÁVIA LEAL COSMÉTICOS e dos seus Fornecedores Homologados, que se regerá pelas normas estatuídas na legislação brasileira e de acordo com as cláusulas e condições gerais, conforme seguem Faz parte integrante destes Termos o Plano de Negócio FLÁVIA LEAL COSMÉTICOS, que pode ser acessado através do seu escritório virtual.
1) As PARTES aceitam expressamente a validade das assinaturas eletrônicas que se baseiem na manifestação de aceite em documento eletrônico, a partir de um identificador único (número de sequência) e senha pessoal.
2) O CONSULTOR INDEPENDENTE é inteiramente responsável pelas informações fornecidas no seu cadastro, ficando a EMPRESA FLÁVIA LEAL COSMÉTICOS isenta de qualquer responsabilidade (civil, criminal ou fiscal) por informações incorretas ou falsas fornecidas pelo CONSULTOR INDEPENDENTE.
3) A EMPRESA FLÁVIA LEAL COSMÉTICOS se reserva o direito de a seu único critério, recusar qualquer proposta de credenciamento para distribuição e revenda dos produtos de sua marca e de seus Fornecedores Homologados, sem a necessidade de justificar o motivo, sendo certo que nestes casos o valor investido para a compra de um dos Combos disponibilizados pela empresa FLÁVIA LEAL COSMÉTICOS será devolvido ao pretenso CONSULTOR INDEPENDENTE.
4) Após a confirmação da o cadastro e o aceite eletrônico desse instrumento, pelo CONSULTOR INDEPENDENTE, fica ajustado o direito de revenda de produtos da marca FLÁVIA LEAL COSMÉTICOS e dos seus Fornecedores Homologados, a partir da compra de um dos Combos pelo CONSULTOR INDEPENDENTE
5) Com o aceite eletrônico deste instrumento, o CONSULTOR INDEPENDENTE declara estar ciente de todas as regras constantes do Plano de Negócios, obrigando-se a cumpri-las integralmente.
6) Será considerado válido um número de inscrição de CPF por contrato, mesmo que o CONSULTOR INDEPENDENTE esteja na posição do 2º (segundo) titular, não podendo estar cadastrado em outro contrato com o mesmo CPF, exceto nas regras de patrocínio de marido e mulher estabelecida no Plano de Negócios.
6.1.) Da mesma forma, será considerado válido apenas um número de inscrição de CNPJ por contrato.
6.2.) Não é permitido o CONSULTOR INDEPENDENTE que já tenha um cadastro com número de inscrição como pessoa física, efetuar um segundo cadastro com inscrição de pessoa jurídica ou vice-versa.
6.3.) Não há previsão contratual, tampouco, no Plano de Negócios para Direitos hereditários/ Sucessórios no presente, vez que o contrato é personalíssimo entre a empresa FLC e CONSULTOR INDEPENDENTE, por isso é exigido CPF e ou CNJP no momento do cadastro.
7) O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
8) Qualquer pessoa jurídica ou física maior de 18 (dezoito) anos e considerada capaz, nos termos do Código Civil Brasileiro, poderá solicitar seu cadastro como CONSULTOR INDEPENDENTE.
9) O CONSULTOR INDEPENDENTE. Observadas as disposições neste instrumento, tem ampla liberdade de conduzir suas atividades na forma que melhor lhe convier, podendo a seu exclusivo critério exercer outras atividades (remuneradas ou não), devendo o CONSULTOR INDEPENDENTE que exercer cargo público estar ciente de eventuais impedimentos para exercer paralelamente outro vínculo remunerado, previstos na legislação competente
10) O CONSULTOR INDEPENDENTE não tem vínculo empregatício com a empresa FLÁVIA LEAL COSMÉTICOS, não é agente, representante, sócio, franqueado ou procurador, sendo vedado assumir qualquer compromisso ou obrigação em nome da empresa FLÁVIA LEAL COSMÉTICOS. O CONSULTOR INDEPENDENTE é empreendedor de livre iniciativa, não tendo qualquer subordinação à empresa FLÁVIA LEAL COSMÉTICOS. O CONSULTOR INDEPENDENTE estabelecerá seus horários para desenvolver o negócio de vendas.
11) O CONSULTOR INDEPENDENTE é o único responsável pela obtenção de eventuais licenças devidas para o regular exercício da atividade, pelo recolhimento de impostos e outros procedimentos legais necessários à operação de venda direta, de acordo com a legislação do seu Município.
12) O CONSULTOR INDEPENDENTE declara estar ciente de que o negócio FLÁVIA LEAL COSMÉTICOS é baseado na compra. E posterior revenda ou consumo próprio dos produtos da marca da FLÁVIA LEAL COSMÉTICOS e de seus Fornecedores Homologados, publicados no catálogo denominado FLÁVIA LEAL COSMÉTICOS.
13) O CONSULTOR INDEPENDENTE poderá revender os produtos adquiridos da marca FLÁVIA LEAL COSMÉTICOS. E dos seus Fornecedores Homologados, sem qualquer delimitação de região. O CONSULTOR INDEPENDENTE poderá revender os produtos da marca FLÁVIA LEAL COSMÉTICOS e de seus Fornecedores Homologados pelos valores sugeridos pela empresa, servindo única e exclusivamente de parametrização ao CONSULTOR INDEPENDENTE, cabendo ao mesmo aceitar ou não.
14) O CONSULTOR INDEPENDENTE, a seu livre critério, poderá adquirir produtos da marca FLÁVIA LEAL COSMÉTICOS. E de seus Fornecedores Homologados a qualquer tempo, seja para consumo próprio ou revenda.
15) O preço dos produtos da marca FLÁVIA LEAL COSMÉTICOS. E dos seus Fornecedores Homologados, para venda ao CONSULTOR INDEPENDENTE. Será aquele vigente na data do pedido, acrescido do valor do frete que será estabelecido pela empresa.
16) Os preços dos produtos e das bonificações conforme plano de negocio poderão sofrerem reajustes sem aviso prévio. Conforme Clausula 28
17) O pagamento dos produtos da marca FLÁVIA LEAL COSMÉTICOS. E dos seus Fornecedores Homologados comprados pelo CONSULTOR INDEPENDENTE serão pagos à vista, boletos bancários e/ou parcelamento no cartão de credito.
18) Os produtos da marca FLÁVIA LEAL COSMÉTICOS e dos seus Fornecedores Homologados somente poderão ser comprados em uma das Franquias FLÁVIA LEAL COSMÉTICOS.
19) Compromete-se o CONSULTOR INDEPENDENTE:
a) Apresentar e revender os produtos da marca FLÁVIA LEAL COSMÉTICOS e de seus Fornecedores Homologados em suas formas e embalagens originais, preços de acordo com as tabela oficial vigente;
b) Não reproduzir, desenvolver ou criar e tampouco permitir a reprodução, desenvolvimento ou criação por qualquer meio, de materiais impressos ou gravados com a marca FLÁVIA LEAL COSMÉTICA sem a previa autorização da empresa. Bem como fica proibida a fixação ou colocação de cartazes, banners e afins com o nome e logotipo
FLÁVIA LEAL COSMÉTICOS em ruas, avenidas e praças de qualquer localidade do território nacional ou do exterior;
c) Conduzir e desenvolver seu negócio de forma ética, promovendo produtos e oportunidades, respeitando todos os integrantes da rede do negócio FLÁVIA LEAL COSMÉTICOS. As regras do Plano de Negócios e da legislação vigente.
20) De acordo com o Plano de Negócios FLÁVIA LEAL COSMÉTICOS. O CONSULTOR INDEPENDENTE poderá, a seu critério, ativar seu próprio canal de distribuição para ter o direito de:
a) Apresentar o negócio FLÁVIA LEAL COSMÉTICOS a outros CONSULTORES INDEPENDENTES;
b) Receber bônus sobre a pontuação gerada pela compra de produtos FLÁVIA LEAL COSMÉTICOS. E de seus Fornecedores Homologados efetuados pelos CONSULTORES INDEPENDENTES em suas organizações descendentes, quando qualificado de acordo com as regras previstas no Plano de Negócios;
21) A empresa FLÁVIA LEAL COSMÉTICOS efetuará o pagamento de bônus ao CONSULTOR INDEPENDENTE de acordo com a sua qualificação em cada ciclo no negócio da empresa.
21.a) Para o recebimento do bônus, o CONSULTOR INDEPENDENTE deverá informar à conta bancária corrente e/ou poupança em seu CPF para suas compensações;
22) Fica estipulado que a FLÁVIA LEAL COSMÉTICOS poderá, a seu exclusivo critério, suspender e/ou rescindir de pleno direito o presente contrato. Se o CONSULTOR INDEPENDENTE infringir as cláusulas contratuais e/ou as regras do Manual de Negócios da empresa.
23) O presente contrato NÃO estabelece entre as partes, nenhuma forma de sociedade, associação, agência, consórcio, vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou transferência de direitos de propriedade intelectual. Devendo o CONSULTOR INDEPENDENTE responder, com exclusividade, por quaisquer obrigações junto a terceiros, órgãos públicos, autarquias, etc.
23.1) O uso do nome e marca FLÁVIA LEAL COSMÉTICOS ou de outros sinais distintivos relacionados aos Fornecedores Homologados pelo CONSULTOR INDEPENDENTE somente será tolerado quando tiver como único e exclusivo objetivo a promoção do produto para revenda. Nos termos do presente Contrato.
24) As partes se comprometem a enviar, tão logo tenham conhecimento, uma à outra, comunicação escrita, sobre quaisquer acontecimentos que envolvam ou comprometam o cumprimento de qualquer uma das cláusulas deste contrato.
25) Fica expressamente vedada a utilização da marca FLÁVIA LEAL COSMÉTICOS e de seus produtos em endereços de e-mail, domínios e subdomínios na internet pelo CONSULTOR INDEPENDENTE. Salvo com autorização expressa da empresa.
26) O presente Contrato Particular de Credenciamento de Distribuição para Revenda de Produtos da marca FLÁVIA LEAL COSMÉTICOS é celebrado por prazo indeterminado. Caso o CONSULTOR INDEPENDENTE fique inativo por mais de 06 (seis) meses consecutivos, o presente contrato será automaticamente rescindido e os bônus adquiridos poderão ser cancelados com o não cumprimento da norma exigida (ativação mínima mensal).
28) O programa de pontos podem sofrer inflação, bem como os produtos terem reajustes e ainda os KITS de divulgação poderão sofrer alterações dos produtos neles contidos e em seu preço sem que o CONSULTOR INDEPENDENTE SEJA AVISADO PREVIAMENTE.
29) O CONSULTOR INDEPENDENTE autoriza a FLÁVIA LEAL COSMÉTICOS, durante a vigência deste contrato, a usar seu nome, imagem, história pessoal e/ou qualquer fonte de referência. Para produção de materiais promocionais e de propaganda, desistindo de qualquer direito à renumeração, para eventual utilização pela empresa.
30) O CONSULTOR INDEPENDENTE autoriza a empresa FLÁVIA LEAL COSMÉTICOS, durante a vigência deste contrato, a usar suas informações pessoais. Tais como, nome, endereço, telefone, e-mail, número cartão de crédito, etc., para fins administrativos e comerciais.
31) O CONSULTOR INDEPENDENTE declara e reconhece a existência de normas, regulamentos e procedimentos operacionais, constantes do Plano de Negócios devidamente registrado sob o nº 29133 no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Timóteo do Sistema de Marketing Multinível e do Sistema de Treinamento Oficial que visam disciplinar e organizar o negócio em benefício das partes mencionadas neste contrato. E demais CONSULTORES INDEPENDENTES, para o crescimento e desenvolvimento de todos.
32) O CONSULTOR INDEPENDENTE concorda que a empresa FLÁVIA LEAL COSMÉTICOS poderá, a qualquer tempo, alterar, adaptar, corrigir, adicionar e/ou suprimir normas, regras, procedimentos e padrões mencionados, diante da necessidade de aperfeiçoamento e adequação ao negócio, evolução do mercado e das leis do país. Mediante a comunicação através do endereço eletrônico www.flavialealcosmeticos.com.br.
33) A mencionada comunicação terá validade e eficácia após 05 (cinco) dias corridos. A partir da data da veiculação do comunicado no endereço eletrônico mencionado no item 31 do presente contrato.
34) O CONSULTOR INDEPENDENTE poderá ceder ou transferir o presente Contrato para terceiro interessado que não seja um Consultor Independente FLÁVIA LEAL COSMÉTICOS. De acordo com as regras previstas no Manual de Negócios. Desde que a solicitação seja aprovada pela empresa FLÁVIA LEAL COSMÉTICOS.
33) As partes elegem o Foro da Comarca de Timóteo, Estado de MINAS GERAIS/MG. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiados que seja.